Candidaturas Abertas – Sistema de Incentivos de Base Território – ITI CIM da Região Oeste

Apoio para:

São passíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria, enquadrados no Investimento Territorial Integrado – ITI CIM, da Comunidade Intermunicipal do Oeste, e que contribuam para a promoção do emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Objetivos:

Este aviso visa concretizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Beneficiários: Micro e Pequenas Empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Financiamento: A taxa máxima de financiamento das operações é de 40%, aplicado às despesas elegíveis.

Montante Elegível:

  • Mínimo: 40 mil euros;
  • Máximo: 300 mil euros.

Despesas Elegíveis:

  • Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação. Para efeitos de elegibilidade os custos com a construção, remodelação ou ampliação devem estar objetivamente justificados face aos objetivos da operação e não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais apuradas para a operação.
  • Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento.
  • Custos com a aquisição de equipamentos informáticos.
  • Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não).
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Os custos elegíveis com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, estão limitados ao valor máximo de 2.000 euros.
  • Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.
  • Custos indiretos, até 5% do total dos custos diretos elegíveis. Nota: esta é uma verba automática e deve-se ter em conta que entra para apuramento do montante máximo de investimento elegível.

Prazo final de candidatura: 30 de Abril de 2026 (18 horas)

Para mais informações não hesite em contactar-nos:

sandra.abreu@caero.net